O que se faz no Tabelionato

O que se faz no Tabelionato?

            No Tabelionato de Notas são lavradas escrituras públicas de inventários, divórcios, testamentos e procurações, lavram-se, ainda, atas notariais, autenticam-se cópias e reconhecem-se as firmas dos signatários em documentos. O responsável pelo serviço é o Tabelião de Notas. Em todos os municípios há, pelo menos, um Tabelionato de Notas. Quando precisar dos serviços prestados pelo Tabelião de Notas, o cidadão pode escolher o tabelionato que quiser. Porém o Tabelião não pode colher assinaturas fora da circunscrição do município para a qual recebeu a delegação. O ato é nulo. O tabelião só pode prestar serviços no município em que está localizado o cartório. Portanto ele não pode praticar qualquer ato em outro município. Todos os atos praticados fora da circunscrição do município para a qual recebeu a delegação são, como informado acima, nulos, pois contrariam disposição expressa de lei.

            Os valores pagos pelos serviços, chamados emolumentos, são fixados em lei estadual e corrigidos, anualmente, por um índice oficial do governo. As tabelas ficam afixadas nos cartórios para consulta. O tabelião é proibido, por lei, de dar descontos e também de cobrar valores que não estejam previstos nas tabelas, ainda que sob alegação de urgência, sob pena de ser responsabilizado civil, administrativa e penalmente e, ainda, ter que devolver o indébito. O serviço é regido por leis e fiscalizado pela Corregedoria Geral de Justiça, bem como pelos juízes corregedores permanentes nas comarcas do Estado.

Fontes: http://www.serjus.com.br e http://www.tribunadobrasil.com.br

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