Autenticação de Documento e Reconhecimento de Firma

Autenticação de Documento e Reconhecimento de Firma

1 - O que é a Autenticação de documento?

Autenticação é o ato pelo qual o tabelião ou preposto a pedido de parte interessada - atesta a veracidade da cópia reprográfica do documento original apresentado. 

2 - O que é o Reconhecimento de Firma?

O Reconhecimento de firma é o ato pelo qual o tabelião ou preposto a pedido de parte interessada atesta a veracidade da assinatura (firma) de determinada pessoa. O reconhecimento de firma pode ser por autenticidade (verdadeiro) ou por semelhança.

Por autenticidade é o reconhecimento com a declaração expressa de que a firma foi aposta na presença do tabelião ou preposto, identificado o signatário por meio de documento oficial com foto. Tal reconhecimento é muito utilizado nos recibos de transferência de veículos por exigência do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN. No Estado de Santa Catarina, o artigo 822 do Código de Normas do Estado estabelece determinados casos em que o reconhecimento de firmas por autenticidade é medida obrigatória.

Por semelhança é o reconhecimento decorrente do confronto da assinatura apresentada pela parte no documento com a ficha-padrão depositada no Tabelionato e, entre elas, houver similitude. O tabelião, neste caso, não dá a certeza da autoria da assinatura. A conferência da assinatura é feita instantaneamente, a olho nu. Na prática, o reconhecimento de firma por semelhança é o mais utilizado, apesar de ser o menos seguro.

Para maiores informações, compareça ao Tabelionato, nos ligue ou nos mande e-mail. Estaremos aguardando, ao seu inteiro dispor.

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